FPM: uma década de crescimento, 76% acima da inflação

As prefeituras devem receber, em 2016, um acréscimo de pelo menos R$ 4,9 bilhões, provenientes de IR sobre bens repatriados.

O montante de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), descontados os 20% da parcela do FUNDEB, passou de aproximadamente R$ 21,32 bilhões, em 2004, para R$ 64,15 bilhões, em 2014. Considerando a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), houve aumento real de 76% em 2014 em relação a 2004, no montante de recursos repassados pela União aos municípios, a título de FPM.
 
 
Em 2015, o FPM repassou R$ 68,4 bilhões para os municípios, um aumento de 7% em valores nominais, em relação ao ano passado. Considerando a inflação do período (IPCA), a variação foi negativa em 2%.

As estimativas da Receita Federal, entretanto, apontam que as transferências do FPM em 2016 serão de R$ 76,8 bilhões, o que representa um aumento de 12.3% nominal em relação a 2015.

Acréscimo de 2% à alíquota do FPM

Nos últimos anos a alíquota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi ampliada duas vezes, passando a alíquota de 22,5% em 2006 para 24,5% em 2016.

A EC nº 55, de 2007, acrescentou 1% que é entregue sempre no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. Já a EC nº 84, de 2014, fez o mesmo, porém de forma escalonada (0,5% em 2015 e 1% a partir de 2016), para ser entregue em julho de cada ano.

Os acréscimos na alíquota do FPM foram fundamentais para minimizar o impacto da queda da arrecadação.

Auxilio Financeiro

Para atender as dificuldades dos municípios foi concedido o Auxilio Financeiro aos Municípios (AFM), em dois momentos distintos de crise financeira:

- Em 2009-2010, por meio da Medida Provisória nº 462/2009, transformada na Lei nº 12.058/2009, no valor nominal de R$ 2,4 bilhões; e

- Em 2013-2014, por meio da Lei no 12.859/2013 no valor nominal de R$ 3 bilhões.

Repatriação pode gerar incremento de 4,9 bi

As prefeituras devem receber, em 2016, um acréscimo de pelo menos R$ 4,9 bilhões FPM. O recurso será proveniente do imposto de renda que passará a incidir sobre os bens repatriados do exterior. A expectativa do Governo Federal é de que sejam arrecadados, no mínimo, com a repatriação, divisas de R$ 49 bilhões.

Em janeiro deste ano, foi sancionada lei, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta os valores repatriados do exterior. A lei prevê a incidência do Imposto de Renda a título de ganho de capital, com alíquota de 15%. Com a previsão do aumento da arrecadação, o incremento será partilhado com os estados e municípios, por meio dos fundos de participação. (Fonte: Portal Federativo)