TCE apura dívidas de contribuições previdenciárias com RPPS e notifica gestores

Ao realizar o acompanhamento simultâneo dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a Secretaria de Controle Externo de Atos de Admissão de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou que 15% das unidades gestoras de previdência própria no Estado não receberam, em sua totalidade, as contribuições previdenciárias referentes ao exercício de 2015 ou 2016. O valor apurado do déficit é de R$ 10.723.361,16. Atualmente existem 105 RPPS no Estado, sendo que 19 estão com problemas de inadimplência decorrentes da ausência de pagamento por parte de 18 prefeituras e uma Câmara Municipal. Os RPPS usam destes recursos para pagar os benefícios previdenciários de servidores, tais como aposentadorias e pensões.

"Estamos preocupados com a situação e, por isso, demos prazos aos gestores para que seja regularizada, a fim de garantir o pagamento da aposentadoria dos servidores no futuro", disse o presidente do TCE, Antonio Joaquim. A alíquota de contribuição previdenciária a ser recolhida varia de acordo com a legislação de cada município ou Estado. O levantamento realizado pela Secex demonstrou que o montante apurado de inadimplência de contribuições previdenciárias oriundas dos segurados, as quais são obrigatoriamente descontadas dos servidores e repassadas pelos órgão públicos aos respectivos RPPS, é de R$ 986.442,30 (2015) e de R$ 2.046.258,75 (2016), totalizando R$ 3.032.701.05.

"Quanto ao montante apurado de inadimplência de contribuições previdenciárias patronais, as quais são obrigatoriamente devidas pelos entes vinculados aos RPPS, os valores são de R$ 2.059.222.68 (2015) e de R$ 5.631.437,43 (2016), totalizando R$ 7.690.660,11. Até o momento, foram apurados R$ 10.723.361,16", explica o secretário da Secex de Atos de Adminissão de Pessoal e RPPS, Francis Bortoluzzi.

A auditoria é parte do novo modelo de fiscalização e de competência do TCE-MT, que a partir de 2016 atua com foco em relevância, materialidade, oportunidade e criticidade, e tem realizado diversas ações de fiscalização a fim de contribuir com a qualidade e a efetividade dos serviços públicos.

Para que os gestores regularizem as inadimplências, foram emitidas notificações chamadas de "Notas de Auditoria". Ao todo foram enviadas, por sete relatorias, 19 Notas de Auditorias, estabelecendo prazo para saneamento dos débitos. É importante ressaltar que eventual omissão na regularização dos apontamentos notificados poderá resultar na instauração de Representação de Natureza Interna para apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis, nos termos do art. 46, daLei Complementar nº 269/2007 , e art. 217 e seguintes do Regimento Interno do TCE/MT.