Lei que libera recursos da CFEM e royalties aos Municípios é sancionada

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que foi sancionada a Lei 13.374/2016 que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20 de dezembro.

A CNM esclarece que o crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00 engloba os repasses dos Royalties de Itaipu (ITA), Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), Imposto Territorial Rural (ITR), de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis (CIDE), Contribuições sobre Concursos de Prognósticos e Imposto sobre Operações Financeiras – Ouro (IOF-Ouro).

A entidade reforça que os recursos dos royalties estão atrasados desde outubro por conta da falta de orçamento da União, prejudicando os 347 Municípios beneficiados. E o recurso da CFEM está atrasado desde novembro, prejudicando os mais de 2000 Municípios beneficiados.

A Lei estabelece a seguinte distribuição:

I - R$ 65.670.734,00 para a Transferência do Imposto Territorial Rural;

II - R$ 355.819.070,00 para Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

III - R$ 69.160.448,00 para Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

IV - R$ 22.610.631,00 para o Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;

V - R$ 137.688.180,00 para Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos - Royalties de Itaipu; e

VI - R$ 242.843.388,00 Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.

A Confederação ressalta que com a sanção os Municípios beneficiados podem receber os recursos a qualquer momento.