Confederação debate implementação da Lei do ISS com Abrasf

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniu nesta segunda-feira, 7 de agosto, com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). O objetivo do encontro foi debater os procedimentos para a efetiva aplicabilidade das alterações na Lei Complementar 157/2016 do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

Na reunião, as duas entidades discutiram alternativas na operacionalização e arrecadação do ISS. Entre elas, está a padronização das obrigações acessórias - exigência de documentos e informações - de forma que a sua implementação possa ser feita em todo o sistema financeiro.

A CNM defende que, apesar das dificuldades enfrentadas, os Municípios devem colaborar com iniciativas que viabilizem a unificação de um sistema que possa contribuir com a operacionalização na arrecadação do ISS.

Obrigações dos Municípios
O consultor de Finanças da entidade, Eudes Sippel, destacou que “nós temos que estudar tudo isso, pois de um modo ou de outro, os Municípios têm que se adequar à lei”. A CNM reforça que os entes municipais precisam ter suas legislações adequadas até o dia 2 de outubro – para que a lei passe a valer em janeiro de 2018.   

A Confederação defende que se deve construir conjuntamente aquilo que se entenda como melhor alternativa de sistema para que os Municípios comecem a receber o recurso ainda em 2018.

Um dos representantes da Abrasf, André Macedo, destacou que a construção conjunta é necessária para garantir que os benefícios promovidos pela Lei Complementar 157 cheguem aos Municípios. “Definidas as linhas iniciais, a gente coloca uma construção que possa funcionar”, explicou.

Outros debates
A CNM destaca que essa discussão será extensa e muitos pontos ainda devem ser analisados para melhor atender as demandas municipais. Ainda neste mês de agosto, no dia 18, as entidades devem se reunir com as instituições financeiras para discutir avanços no que diz respeito a implementação do sistema recolhimento do imposto.