O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 20 de agosto o prazo para a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (
SiGPC/Contas Online) do FNDE.
“O prazo foi prorrogado para não prejudicar estudantes que são atendidos por esses programas em todo o Brasil”, afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, lembrando que “a omissão na prestação de contas acarreta na suspensão do repasse financeiro feito pelo FNDE”.
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos têm até 4 de outubro para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (
Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.