ATENÇÃO
Prezado(a) Senhor(a),
Conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016, combinada com o art. 165, §3º da CF e art. 52 da lei complementar 101 - LRF, os prazos para transmissão e publicação dos dados do Siope é até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Ainda, a não transmissão do 6º bimestre, cujo prazo expira em 30 de janeiro de 2018, incluirá o Ente Federado na situação de irregularidade junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, impossibilitando a liberação de recursos da União, provenientes de transferências voluntárias (convênios).
Alertamos, então, aos Entes Federados, que o sistema Siope não permite a transmissão do 6º bimestre de 2017 sem o envio dos bimestres anteriores, seguindo, dessa forma, a ordem cronológica de transmissão (transmissão do 1º bimestre, em seguida o 2º bimestre e assim por diante).
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, por meio do Fale Conosco, no link:
https://www.fnde.gov.br/siopefaleconosco/index.php/publico ou pelos telefones: 2022-4229 / 4666 / 4197 / 4198 / 5860.
Coordenação-Geral da CGFSE/FNDE