Habilitação de Entes e Entidades no FNDE. Novo procedimento a partir de 09/04/2018

Diligências de Habilitação de Entes e Entidades no FNDE

Comunicamos que, a partir do dia 9/4/2018, as diligências de Habilitação dos Entes e Entidades serão encaminhadas exclusivamente para o correio eletrônico do Ente/Entidade cadastrado na base de dados do FNDE, e não mais por via postal.  O novo procedimento tem como objetivo atender aos princípios constitucionais da economicidade e da eficiência, bem como simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, em atendimento ao Decreto Nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Dessa forma, não será mais necessário o envio de documentos do Ente/Entidade ao FNDE via Correios; estes deverão ser inseridos no PAR Fale Conosco, na Área 'Cadastro e Habilitação', disponível no portal do FNDE>PROGRAMAS>PAR>CONTATOS>Acesso para usuário público (link: https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico ).

As orientações para a utilização do Par Fale Conosco poderão ser obtidas no Manual disponibilizado na página do PAR no Portal do FNDE, acessando o link: http://www.fnde.gov.br/programas/par/areas-para-gestores/manuais.

Diante disso, a fim de evitar transtornos na comunicação, orientamos ao Ente/Entidade e ao seu Representante Legal/Dirigente que mantenham os dados cadastrais atualizados junto à COHEP/CGDEN/DIGAP.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, favor entrar em contato pelo PAR Fale Conosco.

 ACESSE O SISTEMA

O que é:


É um sistema que contém as informações necessárias para a habilitação do ente/entidade, prevista na Resoluçao nº 9, de 1º de outubro de 2015. O acesso ao Habilita serve para o acompanhamento da situação de regularidade do ente/entidade quanto à documentação enviada pelo gestor da instituição e analisada pela equipe técnica responsável no FNDE.

No sistema Habilita, o ente/entidade poderá estar com as seguintes situações, conforme previsto na referida Resolução nº 09/2015:

Habilitado: ente/entidade em situação regular quanto à documentação.
Em diligência: ente/entidade em situação irregular ou parcialmente regular quanto à documentação.
Documentação vencida: ente/entidade não apresentou a documentação.

Conheça detalhes na legislação:

 Resoluçao nº 9, de 1º de outubro de 2015
Cadastro do órgão/dirigente – Anexo I

A quem se destina

1. Estados, Distrito Federal e municípios.
2. Autarquias e fundações públicas, estaduais, distritais e municipais.
3. Entidades privadas sem fins lucrativos.
4. Entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). 
5. Entidades privadas sem fins lucrativos que mantenham escolas de educação especial, beneficiárias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
6. Consórcios públicos.

Como acessar

A consulta ao status de habilitação do ente/entidade é feita por meio da inserção do CNPJ da instituição e do código da imagem. Em seguida, clique em “Consultar”. Veja as formas de contato em caso de dúvidas:

1.  Central de Atendimento ao Cidadão (ligação gratuita)

Telefone: 0800-616161

Horário de atendimento: 8h às 20h (de segunda a sexta-feira).

2. Atendimento Institucional (presencial)

Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE – Térreo, Sala 1, Brasília/DF,

Horário de atendimento: 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda a sexta-feira).

3. Apoio Técnico

Telefones: (61) 2022- 4093/4294.

PAR – Fale Conosco (clique aqui)

Horário de atendimento: 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda a sexta-feira).Fim do conteúdo da página