CNM é favorável à proposta de redação alternativa da Casa Civil para consórcios públicos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia e trabalha em prol do fortalecimento dos consórcios públicos. Não obstante a relevância dessas entidades, ainda existem entraves legais que impedem o avanço no financiamento das ações públicas implementadas por estas pessoas jurídicas, já que estão impedidas de contrair operações de créditos até que o Senado Federal regulamente a questão.

Tramita no Senado o Projeto de Resolução 31/2017, que altera a Resolução 43/2001 da mesma Casa para possibilitar a contratação de operações de crédito externo e interno pelos consórcios públicos. A CNM entende que a iniciativa é positiva e convergente com a posição da Entidade. Contudo, a atual redação da proposta apresenta lacunas que podem fragilizar o futuro encaminhamento dessas operações de crédito.

No intuito de fortalecer e trazer maior segurança à questão, a Casa Civil da Presidência da República compartilhou proposta de redação alternativa ao projeto, para a qual a CNM se alia, visto que:

• Deixa claro que o consórcio público é o Ente legítimo para contratar operação de crédito;
• O art. 20-A vincula que, para a realização de operações de crédito pelos consórcios, os limites e condições deverão ser atendidos individualmente por cada ente da Federação consorciado. Entende-se que a redação não é a ideal, já que a previsão poderá onerar os municípios em relação aos seus limites, mas, em princípio, se mostra uma alternativa factível para viabilizar a questão;
• A inclusão dos parágrafos 1º e 2º ao art. 20-A, já estabelece regras para que o consórcio aproprie o valor da operação por município. Esta determinação apresenta dois lados: por um tem-se a obrigação de o consórcio definir imediatamente a forma de apropriação de valores, o que pode representar rapidez do processo e definição da garantia; por outro lado, inibe o consórcio de criar outras formas de apropriação por Município;
• O art. 20-B regula os casos em que há alteração do contrato de consórcio público, com a retirada ou exclusão de um ou mais entes da Federação e o art. 20-C hipótese de extinção do consórcio público, questões não contempladas no PRS 31/2017 e se apresentam relevantes como forma de trazer maior segurança jurídica as futuras contratações;

A Confederação destaca, ainda, que toda iniciativa que busque aprimorar positivamente a redação que possibilita os consórcios públicos de contratar operações de créditos, a fim de vencer a barreira legal e, de outro lado, oportunizar alternativas de financiamento das ações implementadas por essas entidades, merece acolhimento. E, ainda que não seja a redação ideal, a CNM se manifesta favorável a redação alternativa de projeto de resolução do Senado apresentada pela Casa Civil.

Consórcios públicos
Na atual conjuntura nacional, são importante estratégia para o desenvolvimento não apenas dos Municípios envolvidos, mas de todo o entorno regional, oportunizando planejamento, implementação e gestão compartilhada de políticas públicas, representando papel fundamental no desenvolvimento do país.