ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/18

Atribui à Diretoria de Assistência aos Municípios - DAM a expedição de certidões para os fins que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 60, item 20, da Resolução TCM nº 627/02 (Regimento Interno do Tribunal), e tendo em vista o constante do processo nº 07388-17, considerando a necessidade de intensificar o acompanhamento da gestão fiscal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas, e considerando a criação, na Diretoria de Assistência aos Municípios - DAM, do Grupo de Trabalho de Acompanhamento à Gestão Fiscal - GTAGF, conforme Ordem de Serviço nº 28/17, publicada no DOE TCM, edição de 02/11/2017.

RESOLVE:

Atribuir à Diretoria de Assistência aos Municípios - DAM a expedição de certidões relacionadas ao cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 e da Resolução do Senado Federal nº 43/01, para fins de celebração de contratos de financiamento e de convênios com os entes federados, observados os procedimentos pertinentes.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente