CADASTRO DE FOLHA DE PAGAMENTO/REMUNERAÇÃO NO SISTEMA SIGA

Senhores Jurisdicionados,

Em função de constatações de auditoria de pessoal, baseadas no Sistema de Gestão e Auditoria – SIGA, nos dados de remuneração e carga horária dos servidores e empregados públicos municipais, verificaram-se inconsistências das informações declaradas nas abas: Informes Mensais->Área de Pessoal->Folha de Pagamento / Remuneração.

No intuito de corrigir tais desconformidades, este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia solicita que os dados sejam inseridos corretamente na tabela de FOLHA DE PAGAMENTO/REMUNERAÇÃO(SALARIO2), a partir da competência SETEMBRO/2018, prioritariamente na área de educação.

Destacamos especial importância aos campos referentes a salário base (vl_SalarioBase) e a carga horária contratada(nu_CargaHorariaCargo), que devem ser informadas obrigatoriamente com a carga horária SEMANAL para todos os servidores.

Assinalamos que a carga horária trabalhada (nu_CargaHorariatrab) deve  considerar a jornada de trabalho MENSALefetivamente prestada ao Município.

Vale salientar que a correta inserção dos dados será imprescindível para evitar a notificação automática do achado de incompatibilidade na remuneração e na carga horária informada.

Em 27 de setembro de 2018,

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia