Planejamento publica IN para mandatária registrar informações no Siconv

Nova Instrução Normativa (IN) do Ministério do Planejamento inicia procedimento de unificação das informações de instituições financeiras e União para contratos de repasse. A IN nº 6 de 26 de novembro de 2018 cumpre o que foi estabelecido na IN nº 2, de janeiro deste ano, que estabelece regras e diretrizes para a execução de contrato de prestação de serviço com as Mandatárias.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que se trata de um pleito dos gestores, que, recorrentemente, enfrentam dificuldades para acompanhar os trâmites e divergência de informações e entendimento. São constantes as reclamações acerca de pedidos de medição de obras para recebimento de parcelas.

Pela Instrução publicada nesta semana no Diário Oficial da União, a Caixa Econômica Federal (CEF) só poderá receber do governo pelos serviços prestados se emitir os relatórios via Siconv. A IN de janeiro já listava os serviços a serem prestados, preços e times, e definia que as instituições terão três anos para se adaptar às normas.

Andamento
Agora começa o processo de adaptação, a fim de permitir o mapeamento dos contratos de obras pela Caixa, hoje mandatária. A CNM comemora o registro do passo a passo no Siconv, desde o pedido do Município à prestação de serviço pela mandatária, com acompanhamento on-line do governo por meio de indicadores de eficiência.

O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do relatório via Sistema e documento de cobrança da contratada à contratante – e cujo prazo é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço. Há ainda datas limites para notificação, aceite e retificação. Mais detalhes podem ser acessados na IN.