Em atendimento ao pleito da CNM, Receita cancela 631 multas de Municípios

Pelo menos 631 multas de 576 Municípios de todo o país foram canceladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) em atendimento ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Elas são referentes à ausência ou atraso do envio das declarações acessórias no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Educação (CNPJ) da Educação. A boa notícia foi divulgada nesta terça-feira, 18 de dezembro. A lista das solicitações atendidas está disponível na aba no conteúdo exclusivo do site.

A Receita acatou o pleito apresentado pela Confederação depois de um longo período de diálogo entre as duas instituições e após análise da situação dos Municípios que enviaram seus dados à entidade, caso a caso. O processo viabilizou a verificação das multas geradas pelo não encaminhamento das declarações acessórias referentes à inscrição obrigatória do CNPJ do órgão de educação, instituído pela Portaria Conjunta 2/2018 do Tesouro Nacional e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

De acordo com a CNM, o CNPJ criado para o órgão de educação gerenciaria apenas os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e que este não transacionaria demais recursos do orçamento do Município. Diante desse entendimento, o cadastro se classificaria apenas como fundo público de natureza contábil financeira.

Analisadas as diversas situações de criação de CNPJ pelos Municípios, a SRFB identificou casos a seguir categorizados:
  • filial de inscrito antes de 2018;
  • inscrito antes de 2018;
  • inscrito como fundo público;
  • mês de inscrição igual ao mês da data de abertura;
  • dispensadas até o mês da inscrição;
  • regularizados aguardando cancelamento de multa / regularizados com multas canceladas e reversão; e
  • associação privada.

De acordo com esclarecimento das áreas de Contabilidade e Educação da CNM, além destes, faltarão as análises dos contribuintes cuja natureza jurídica se enquadram como “103 – órgão público municipal” os quais não continuam as palavras "Secretaria" e "Educação". Neste caso, a informação obtida pela entidade foi de que será necessário demandar o prestador de serviço em apuração especial.

A CNM informa que Municípios que tiveram multas e não se posicionaram, devem encaminhar sua situação à Delegacia da Receita Federal mais próxima e verificar a possibilidade do cancelamento caso atenda a alguma situação contemplada acima. Mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com as áreas, preferencialmente, pelos e-mails educacao@cnm.org.br ou contabilidade.publica@cnm.org.br ou pelos números (61) 2101-6070 ou 2101-6077.