PORTARIA MPC Nº 01, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a lotação das procuradorias de contas para o biênio 2019/2020 e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no uso das atribuições definidas na Lei Estadual nº 12.207/11,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução MPC-BA nº 01, de 30 dezembro de 2016, deverá ocorrer, a cada período de 2 (dois) anos, o rodízio na titularidade das Procuradorias do Ministério Público de Contas;

CONSIDERNADO que o último rodízio realizado estabeleceu a titularidade das Procuradorias de Contas para o biênio 2017/2018, fazendo-se necessário a realização de um novo rodízio para o biênio 2019/2020;

CONSIDERANDO, ainda, a previsão de rodízio anual entre as Procuradorias, no que tange à análise das prestações de contas de governo do Prefeito da Capital do Estado da Bahia, vide art. 4º da Resolução MPC-BA nº 01, de 30 de dezembro de 2016;

RESOLVE editar o seguinte ato:

Art. 1°. As lotações nas Procuradorias do Ministério Público de Contas, para o biênio 2019/2020, obedecerão ao quanto estabelecido na tabela abaixo: 



Art. 2º. Fica estabelecido que os processos de prestação de contas de prefeituras relativos ao exercício de 2017 que ainda não foram objeto de análise meritória definitiva por um membro deste órgão ministerial, a exemplo daqueles processos pendentes de julgamento por força de solicitação de diligência, deverão retornar ao procurador originalmente vinculado, independentemente do rodízio ora estabelecido.

§1º. A regra acima somente se aplica aos processos de prestações de contas ainda não julgados em 2018, sendo certo que a distribuição dos pedidos de reconsideração encaminhados a este Ministério Público de Contas a partir de 01 de janeiro de 2019 deverá ocorrer em observância à nova composição das procuradorias de contas.

§2º. Eventual pedido de reconsideração interposto no processo de prestação de contas de governo do prefeito da capital do Estado da Bahia relativo ao exercício de 2017 permanecerá vinculado à procuradora Camila Vasquez, a quem caberá emitir o pronunciamento ministerial.

Art. 3º. A responsabilidade pela análise das prestações de contas de governo do Prefeito da Capital do Estado da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2018, competirá à Procuradora Titular da 2ª Procuradoria de Contas, indicada na tabela acima.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01º de janeiro de 2019.
 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA,
 
Salvador, 21 de dezembro de 2018.

DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA
PROCURADOR GERAL