Projeto que cria fundo para investimentos em saneamento básico tramita na Câmara

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4868/2016, que cria o Fundo Nacional Pró-Água, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. De autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a matéria tem o objetivo de financiar projetos nas áreas de infraestrutura de saneamento básico, erradicação dos lixões e tratamento dos resíduos sólidos.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), a fim de promover ajustes formais. “A criação de um fundo que represente fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas aparece como uma tábua de salvação para as políticas públicas nas áreas de infraestrutura de saneamento básico, erradicação dos lixões e tratamento dos resíduos sólidos”, afirmou.

Pelo texto, o fundo será formado, entre outras fontes de receita, pela parcela dos royaltiesdo petróleo que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos, além de recursos da comercialização de óleo e gás natural.

Caberá ao Comitê de Gestão Financeira do Fundo (CG Pró-Água) – órgão a ser criado pelo Executivo – garantir a liquidez e a segurança financeira das aplicações do fundo, bem como os percentuais mínimos a serem investidos em Estados e Municípios.

O deputado Luiz Carlos Hauly afirmou que o projeto se baseia no Fundo de Desenvolvimento Urbano do Paraná, que, segundo ele, “tem sido importante para que o estado tivesse um dos melhores sistemas de saneamento básico do País”.

Posicionamento da CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à aprovação desse PL, uma vez que desde 2010, quando foi aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/10, a entidade fez diversas manifestações até o presente momento, alertando que a PNRS possui obrigações para todos: União, Estados, Municípios, setor empresarial e sociedade. Entretanto, apenas os Municípios têm sofrido penalidades, com a expiração dos prazos, em agosto de 2012, para planos de resíduos e 2014 para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos em aterros sanitários.

Nesse sentido, a maioria dos gestores municipais está sendo penalizada com multas de até R$ 50 milhões. Além disso, os municipalistas respondem por crime de improbidade administrativa, ação civil pública e crime ambiental de acordo com a Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998.

O Fundo Nacional Pro-Água poderá auxiliar os Municípios no cumprimento de uma Lei que requer ações integradas da União e dos Estados em prol dos Municípios. Por exemplo, de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) são necessários cerca de R$ 11 bilhões para implantar aterros sanitários em todo o país.

Assim, com a finalidade de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de Infraestrutura de saneamento básico, Erradicação dos lixões e Tratamento dos resíduos sólidos, os Municípios poderão avançar no cumprimento das Leis 12.305/2010 e 11.445/2007.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara