Compras e licitações em consórcios públicos são tema da Roda de Conhecimento

A segunda Roda de Conhecimento do ano traz como tema licitações e compras compartilhadas nos consórcios públicos. O tema é relevante para os gestores municipais, já que levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no fim do ano passado, mostrou que mais de quatro mil Municípios participam de consórcio público. 

Durante a transmissão, a consultora da CNM Joanni Henrichs ressaltou que os consórcios públicos são obrigados a licitar, seja quando adere a personalidade jurídica de direito púbico ou quando de direito privado. “Todo consórcio tem que observar toda a legislação de licitação, tal qual o Município observa quando faz as suas contratações”, reforça.

Os consórcios agregam vários Entes públicos, ou, também, vários Municípios. Quando se estabelece um consórcio, deve-se ficar atento à diferenciação entre licitações própria para o consórcio ou para os seus Entes. “Quando o consórcio público licita para adquirir bens ou serviços para atingir as suas finalidades, ele, consórcio, é o beneficiário direto. Já quando ele gerencia uma licitação em proveito dos seus Entes consorciados, aí sim ocorre a licitação ou a compra compartilhada”, reforça Joanni. 

A consultora reforça, ainda, que, entre os benefícios dos consórcios, está a mudança nos valores para eleger a modalidade licitatória. “Na escolha da modalidade, o consórcio tem a possibilidade de, nos valores previstos na lei de licitações, dobrar os valores para eleger a modalidade licitatória se ele tiver até três Entes consorciados. E ele pode triplicar os valores caso tenha mais de três Entes consorciados. Caso opte por fazer licença de licitações, ele também pode aumentar em 20% nos índices do mínimo de corte para licença”, completa. 

Confira como foi a Roda de Conhecimento.