Projeto apresentado na Câmara suspende exigência do CAUC da Dívida Pública

Portaria da Secretaria de Tesouro Nacional (STN) que aumenta o número de exigências do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) poderá ser suspensa por Projeto de Decreto Legislativo (PDC) apresentado nesta terça-feira, 17 de abril. Após reunião com representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que foram convidados para esclarecer os efeitos negativos da Portaria nº 55 na contabilidade pública municipal, o deputado Silas Câmara (PRB-AM) entrou com o PDC 199/2019.

“É a 15ª exigência para os Municípios se manterem adimplentes diante da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tesouro Nacional. O problema é que eles criam a portaria, mas não dão prazo para os Municípios se adaptarem em suas contabilidades e nem consideram os desafios das distâncias e com internet que alguns locais têm”, argumentou o parlamentar.

Justificativa
Em reunião no gabinete, os assessores parlamentares da CNM André Rosa e André Alencar alertaram que o Cadastro da Dívida Pública (CDP), previsto na Portaria, passou a constar na lista de exigências do CAUC neste ano. O prazo dado aos gestores para entrega dos dados foi 30 de janeiro, mas, além de os Municípios só fecharem seus balanços em abril, em razão da prestação de contas anual aos Tribunais - as informações que constam no CDP já são encaminhadas pelo Relatório de Gestão Fiscal, que tem sido cumprido pela maioria dos Municípios.

O CDP é o lançamento de todas as dívidas do Município pelo sistema do Sadipem do Tesouro, mas, como a Confederação constatou, os gestores e contadores municipais ainda não têm os extratos dos débitos porque dependem de diferentes instituições, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A CNM destaca que, até fevereiro, pela determinação da Portaria, quase 90% dos Municípios ficaram impedidos de receber as transferências voluntárias e contratar operação de crédito. Situação que poderá ser contornada caso o Congresso Nacional aprove a matéria, que passa por rito legislativo semelhante a um Projeto de Lei.