Projeto visa sustar portaria do Tesouro que inclui despesas com OCS no limite de gastos de pessoal

Com apoio e atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS) apresentou projeto de decreto legislativo para sustar a Portaria 233/2019 do Tesouro Nacional. O documento impôs regras transitórias para rotinas contábeis, incluindo despesas de pessoal com Organizações da Sociedade Civil (OCS) no cálculo do montante dos Entes Federados que as contratam. 

A medida do Tesouro apresenta grande impacto nos Municípios, principalmente naqueles que têm dificuldade para manter o limite abaixo dos 54% da Receita Corrente Liquida com despesa de pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parlamentar apresentou o PDL 237/2019 alertando que a portaria poderá inviabilizar a “manutenção e ampliação das ações e serviços públicos municipais”. A proposta precisa ser analisada pelo Plenário da Casa.

Westphalen expõe em seu projeto que a contratação de Organizações da Sociedade Civil é um instrumento eficaz na implementação de políticas públicas em todo o país. Com a descentralização por meio de contratos de gestão, serviços públicos não exclusivos podem ser ofertados de maneira mais eficiente pelo setor público-não estatal, com financiamento da Federação.

Atualmente, as despesas desses contratos não integram o limite de gastos de pessoal previstos na LRF. As mudanças na Portaria 233/2019, no entanto, as colocariam no montante. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) avalia que, além de piorar a crise fiscal no Brasil, a execução da medida vai gerar um colapso no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque as organizações são responsáveis por até 70% dos recursos humanos das entidades que gerenciam as unidades de saúde.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está realizando uma pesquisa para subsidiar o estudo que identificará o possível impacto da medida. Para a entidade, o ideal é que seja possível o escalamento da regra, de modo a proporcionar o ajuste paulatino das despesas de pessoal dos Municípios sem causar penalidades generalizadas aos gestores públicos municipais, nem mesmo reduzir a prestação de serviços essências executadas.