Câmara aprova PEC que prevê repasse direto dos recursos de emendas para os Municípios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira, 4 de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2019. O texto da emenda, que teve a relatoria do deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE) - que pediu a inversão de pauta para analisar a matéria - prevê a transferência de emendas individuais de deputados e senadores direto para a conta dos Municípios. Essa medida visa a diminuir a burocracia e dar agilidade à execução de recursos destinados aos Municípios. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, destacou a importância do avanço da matéria.

Essa reivindicação é um pleito antigo do movimento municipalista. “É uma pauta que a Confederação defende há anos. É mais um avanço importante nessa luta de transferência direta de valores dos parlamentares para os Municípios brasileiros”, reforçou o presidente da CNM. Agora, o texto será analisado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Se for aprovada, a PEC segue para apreciação em dois turnos no Plenário da mesma Casa. A matéria já tramitou no Senado Federal.

Atualmente, deputados e senadores podem apresentar até 25 emendas à despesa orçamentária, em valor correspondente a 1,2% da receita corrente líquida da proposta orçamentária. Metade desse montante vai, obrigatoriamente, para ações e serviços públicos de saúde. Ao autorizar o repasse direto de emendas individuais impositivas a Estados e Municípios, sem a necessidade de convênio, contrato ou instrumento similar com um órgão público intermediário, a proposta determina que a transferência poderá ser de dois tipos.

O primeiro, doação, não tem destinação específica, o parlamentar encaminha o recurso para que o governo estadual ou municipal use como preferir. Já o segundo tipo tem finalidade definida. Nesse caso, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões) e nem integrar a base de cálculo da receita do Ente beneficiado — o que significa que, para os Estados, o valor não ficará sujeito a partilha com Municípios. A regra não se aplica às transferências na forma de doação.

Sobre a fiscalização, o TCU ficará responsável pela análise dos repasses com finalidade e os tribunais estaduais, municipais e do DF pela fiscalização das doações. As normas entram em vigor no ano seguinte à promulgação da PEC.