Nota técnica CNM sobre Pró-Cidades pode orientar gestores de Municípios e de Consórcios

Promover modernização tecnológica nas cidades brasileiras e a reutilização de espaços públicos e imóveis vazios é o que propõe o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), lançado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Com objetivo de esclarecer alguns aspectos da política pública a gestores de Municípios e de Consórcios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta terça-feira, 4 de junho, a Nota Técnica 7/2019 da área de Planejamento Territorial.

O documento aborda questões como os objetivos do programa, quem pode acessar os recursos, modalidades, contrapartidas, marco regulatório e os cuidados que o Ente municipal deve ter ao participar do programa. Dentre explicações iniciais, a CNM destaca o financiamento do Pró-Cidades com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso está previsto na Resolução 897/2018 do Conselho Curador do Fundo, regulamentada pelas Instruções Normativas (IN) 28/2018 e 11/2019 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Duas modalidades de projetos podem ser financiadas pelo programa. A primeira – voltada à reabilitação de área urbana – trata de estratégias para a política de desenvolvimento urbano local, priorizando a qualificação do espaço público e o uso de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social. E a segunda trata da modernização tecnológica urbana e aborda a implementação e o desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas que fomentem soluções inovadoras em Cidades Inteligentes (Smart Cities).  

Recomendação

Além de esclarecer os princípios do Pró-Cidades, a nota da Confederação também recomenda atenção especial à capacidade de pagamento aos Municípios e Consórcios interessados em apresentar propostas. Uma vez que se trata de financiamento, o gestor deve avaliar as regras, juros, contrapartidas, prazos e condições técnicas e financeiras da prefeitura pleitear recursos do Pró-Cidades.

“Tudo isso precisa ser analisado pelo gestor, verificar se o repasse financeiro e o porcentual para realização das obrigações são suficientes e até mesmo se o Município tem condições de aportar as contrapartidas previstas no programa”, salientar a técnica de Habitação e Planejamento Territorial da CNM, Karla França. Confira a nota completa aqui!