TCM suspende sessões e prazos até o dia 31

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, decidiu suspender as sessões do plenário e dos órgãos colegiados da Corte de Contas até o dia 31 de março e os prazos processuais até nova deliberação.  Assim como a obrigatoriedade de apresentação de informações e documentos que compõem as contas mensais de prefeituras e demais órgãos públicos municipais, como também os documentos e dados das contas anuais, que são rotineiramente disponibilizadas ao TCM para a análise da fiscalização.

Todas estas medidas visam preservar a saúde e o bem-estar e a saúde dos servidores – do TCM e dos órgãos municipais – e contribuir com o esforço das autoridades estaduais e dos municípios com o objetivo de conter a contaminação com o Coronavírus COVID-19, restringindo a circulação e a aglomeração de pessoas.

  As determinações, referendadas por todos os conselheiros, serão publicadas em Ato Administrativo na edição desta sexta-feira do Diário Oficial Eletrônico do TCM. Com isto, fica suspenso até o final do mês o atendimento presencial ao público externo, que deve ocorrer apenas por via eletrônica ou por telefone. Os trabalhos de auditorias e inspeções que vinham sendo realizadas nos diversos municípios por técnicos do tribunal também serão interrompidos temporariamente.

O presidente do TCM já havia autorizado, há dois dias, os membros e servidores com idade superior a 60 anos e aqueles que têm histórico de doenças respiratórias, grávidas, diabéticos, cardiopatas e portadores de outras enfermidades – que compõem o grupo de risco de maior mortandade pelo COVID-19 – a cumprirem suas jornadas de trabalho à distância, em suas residências, sob a supervisão das suas chefias, utilizando meios eletrônicos.

Todas as medidas preventivas visam impedir a disseminação do Coronavírus no âmbito do TCM, e atendem orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa, Secretária Estadual de Saúde e decreto da Prefeitura Municipal de Salvador.

Entre elas está, ainda, a suspensão sem prazo determinado de eventos nos espaços de uso coletivo, a exemplo de seminários presenciais de treinamento e capacitação, que devem ocorrem apenas por meios eletrônicos, caso não possam ser reprogramados

Foram vedadas a realização de viagens a trabalho de servidores e suspensas as análises de novas concessões. E as reuniões de trabalho, de comissões, de comitês e assemelhados deverão ocorrer sempre em ambiente virtual.

Determinou ainda. o presidente, em seu ato administrativo, que membros, servidores, colaboradores, estagiários que retornem de viagem ao exterior ou de estados do Brasil em que já ocorre a transmissão comunitária do vírus, deverão permanecer afastados das dependências do TCM pelo período de sete dias. Neste período, se assintomáticos, devem realizar suas atividades laborais por meio eletrônico à distância, sob a supervisão das chefias imediatas.

O presidente Plínio Carneiro Filho destacou a importância do comprometimento de todos para romper o ciclo de contágio da doença, assim como para as medidas profiláticas básicas que são indispensáveis para conter a disseminação do Coronavírus. Observou, no entanto, que, caso seja necessário, novas medidas poderão ser adotadas para se evitar a propagação interna do COVID-19.