Órgãos poderão comprar produtos de saúde de forma conjunta com dispensa de licitação

Medida visa acelerar aquisições, utilizando um único processo, durante o período da pandemia do coronavírus.

O governo federal estabeleceu, nesta quarta-feira (15/4), novas regras para as compras de bens e contratações de serviços voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus. A Medida Provisória n° 951, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei nº 13.979/2020, para possibilitar a compra conjunta entre órgãos e entidades nas hipóteses de dispensa de licitação, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP). O normativo também altera de oito para entre dois e quatro dias úteis o prazo para instituições manifestarem interesse em participar das aquisições.

Com as novas regras, as compras de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da calamidade pública poderão ser realizadas em um único processo de compra, de forma mais célere.

O governo federal já investiu mais de R$ 828,5 milhões no combate à Covid-19 por meio de compras públicas desde o dia 6 de fevereiro. Levantamento realizado pelo Ministério da Economia (ME) revela que foram realizadas 1.357 dispensas para a aquisição de insumos de saúde e outros bens e serviços para o combate à doença.

"Com a aquisição conjunta, buscamos atender a mesma necessidade, de diferentes órgãos, sem precisarmos realizar múltiplas dispensas isoladas”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

Além da redução de tempo no processo de compra, o SRP permite que a Administração Pública somente realize a compra ou contratação quando houver a efetiva necessidade do atendimento da situação de emergência, evitando contratações desnecessárias.

 

Compras nacionais

A MP estabelece também que as licitações na modalidade pregão (presencial ou eletrônico), realizadas no SRP, sejam consideradas compras nacionais. Isso significa que os participantes da compra nacional estão automaticamente incluídos no sistema, bastando a prévia indicação da demanda pela instituição interessada. Assim, órgãos e entidades da União, estados, municípios e Distrito Federal poderão adquirir insumos de saúde, em uma única vez, por meio de uma ata nacional.

 “As compras nacionais tornam efetiva a alocação de recursos, possibilitam ganhos econômicos em escala e reduzem o tempo da contratação”, explica Heckert. Segundo ele, insumos como respiradores, máscaras ou serviços laboratoriais, de transporte de pacientes em ambulância e de manutenção de equipamentos poderão ser entregues de maneira mais rápida, tornando eficiente a implementação de políticas no enfrentamento da calamidade pública.

 

Flexibilização de prazos

O normativo ainda prevê a suspensão dos prazos prescricionais para aplicação das sanções administrativas previstas nas leis de Licitações (Lei nº8.666), do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº12.462) e do Pregão Eletrônico (Lei nº10.520), enquanto durar o período de calamidade pública.


Emissão não presencial de certificados digitais

A MP também estabelece que compete às Autoridades de Registro (AR) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às Autoridades Certificadoras (AC) e manter registros de suas operações. Este trabalho de identificação poderá ser realizado presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil.