Portaria nº 774, de 9 de abril de 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e

Considerando a Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a serem disponibilizados em parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 1º Para os entes federativos gestores de serviços de Média e Alta Complexidade, os valores a serem repassados correspondem a 1/12 (um doze avos) do limite financeiro anual correspondente, conforme anexo I.

§ 2º Para os demais entes federativos, os valores a serem repassados são referentes à competência financeira fevereiro de 2020 do Piso de Atenção Básica-PAB, conforme anexo II.

§ 3º A parcela única a que se refere o caput será repassada em caráter excepcional, não reduzindo, em qualquer hipótese, os repasses regulares e automáticos devidos pelo Ministério da Saúde para o custeio da Média e Alta Complexidade e da Atenção Primária.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde requeridos para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, abrangendo atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras que se fizerem necessárias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 69-A, Seção 1, Edição Extra, de 9 de abril de 2020, pág. 60, com incorreções no original.

Ficam mantidos os anexos I e II publicados no Diário Oficial da União nº 69-A, Seção 1, Edição Extra, de 9 de abril de 2020, pág. 60, sem alterações.