TCM divulga novas orientações aos gestores municipais


Diante do quadro de calamidade pública no estado decretado pelo governo do estado e também em dezenas de municípios baianos, por parte dos prefeitos – com o referendo da Assembleia Legislativa – em razão da pandemia com o Covid -19, o Tribunal de Contas dos Municípios, através da sua Assessoria Jurídica, tem esclarecido dúvidas e orientado prefeitos e presidentes de câmaras sobre os procedimentos administrativos admitidos – e os seus limites – durante o período de excepcionalidade que exige ações emergenciais para o controle da doença.

Inúmeros questionamentos já foram respondidos pela equipe da Assessoria Jurídica do TCM, designada pela presidente, conselheiro Plínio Carneiro Filho, para orientar os administradores municipais. E aos pareceres têm sido amplamente divulgados (e estão permanentemente disponíveis no site do TCM) para que sirvam a todos os gestores, e não apenas àqueles que manifestaram preocupação com eventuais práticas administrativas.

As consultas mais recentes foram apresentadas por gestores dos municípios de São Francisco do Conde, Pedro Alexandre, Itagi, Iraquara e Jiquiriçá. E abordaram temas como a possibilidade de suspensão de nomeação de aprovados em concurso público; a utilização de recursos de cessão onerosa; a realização de audiências públicas por meio eletrônico; a manutenção do pagamento a professores e a negociação com empresas terceirizadas; e a impossibilidade de redução dos recursos repassados ao Poder Legislativo, a título de duodécimos.

O chefe da Assessoria Jurídica do TCM e coordenador da equipe encarregada pelo presidente para orientar os gestores dos municípios, Alessandro Macedo, observou que todos os pronunciamentos técnicos nestes processos de consulta “são confeccionados sempre em tese, razão pela qual não cabe analisar as particularidades de casos concretos apresentados nas narrativas remetidas a esta Corte de Contas”. Assim, adverte que, “tendo em vista as peculiaridades de cada situação, o TCM, pelo seu Tribunal Pleno ou suas Câmaras, ao analisar casos concretos que sejam apresentados para julgamento, poderá emitir pronunciamentos dissonantes em relação a temas abordados nas consultas”.

São Francisco do Conde

Em consulta formulada pelo presidente da Câmara de São Francisco do Conde, Antônio Santos Lopes, à Assessoria Jurídica do TCM se posicionou no sentido que não há – até o presente momento – autorização legal que permita sobrestar os prazos dos concursos públicos enquanto perdurar o isolamento social provocado pela pandemia do Covid-19. Assim, até que se estabeleça entendimento em sentido contrário, sendo do interesse da administração nomear os candidatos que lograram êxito em concurso público deve-se observar o prazo de validade.

Pedro Alexandre

Já o prefeito de Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho, questionou “se obras poderão ser realizadas com recursos da cessão onerosa do pré-sal, sem aprovação da Câmara de Vereadores”. A AJU se manifestou no sentido de que tais recursos podem ser utilizados na realização de obras, uma vez que tal ação se encaixa nas definições contidas na Lei nº 4.320/64 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público no tocante a investimento. Será necessário, no entanto, provar que essas obras terão o fim específico de incremento de capital, traduzindo-se em investimento permanente.

“Um gasto somente poderá ser considerado investimento, para fins de utilização dos recursos provenientes da Cessão Onerosa – fonte 44, se a despesa for capaz de agregar benefício econômico para formação ou aquisição de um bem de capital”, destacou o chefe da AJU, Alessandro Macedo. Observou ainda que não há nenhuma exigência ou recomendação de autorização exarada pela Câmara dos Vereadores para a utilização dos recursos, sobretudo, no caso específico, em que já há previsão no orçamento de 2020 de dotação orçamentária destinada aquele fim, como assinala o consulente.

Itagi

Em resposta à consulta formulada pelo prefeito de Itagi, Olival Andrade Júnior, a AJU se orientou para que as audiências públicas sejam realizadas por meios eletrônicos, em virtude do dever de cumprimento das medidas de isolamento social. “Assim cumprirá a determinação prevista no art.48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, de realização de audiências públicas para assegurar a transparência durante o processo de elaboração do projeto da LDO”, frisou o assessor jurídico do TCM.

Iraquara

Sobre os questionamentos formulados pelo presidente da Câmara de Iraquara, Valmir Alves de Oliveira, a Assessoria Jurídica do TCM admitiu, em tese e excepcionalmente, a manutenção do pagamento dos salários dos professores contratados – que são remunerados através do critério “efetivo exercício” –, já que a suspensão das atividades pode ser enquadrada como “falta justificada ao serviço público”. E, conforme o Decreto Estadual nº 19.529/2020, “as aulas perdidas serão compensadas durante o recesso escolar”. Acrescentou ainda que as atividades educacionais não letivas que seriam realizadas nos períodos de recesso, a exemplo do planejamento do conteúdo programático, montagem das aulas, confecção do material didático, reunião de planejamento entre outras, poderiam ser executadas neste período, em sistema de ‘teletrabalho’, e contar como carga horária realizada pelos profissionais, como vem ocorrendo em outras áreas do serviço público.

A Assessoria Jurídica do TCM entende também que, a critério de cada administração pública, é viável a continuidade do pagamento do contrato celebrado entre a administração municipal e a empresa terceirizada que presta serviços nas unidades de ensino municipal, havendo outras negociações possíveis entre as partes para as compensações devidas.

Jiquiriçá

Quanto à consulta formulada pelo prefeito de Jiquiriçá, João Fernando Alves Costa, a AJU afirmou que deve ser mantida – mesmo neste momento de pandemia – a transferência pelo Executivo dos valores referentes ao duodécimo ao Legislativo Municipal nos moldes estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal. Ressaltou, contudo, a possibilidade de um acordo entre o Executivo e o Legislativo, para uma diminuição temporária dos valores repassados mês a mês. Para isto, no entanto, deve haver a anuência da Casa Legislativa, em votação. E, ainda, é preciso estabelecer, de comum acordo, um mínimo de recursos para a manutenção dos trabalhos da câmara.