Portaria nº 94, de 29 de junho de 2020

Prorroga o prazo de adesão dos estados, municípios e Distrito Federal ao repasse emergencial de recursos federais e dispõe acerca do requerimento do órgão gestor para a segunda parcela da estruturação da rede referente ao Equipamento de Proteção Individual - EPI, previstos respectivamente no inciso I do art. 4º e inciso I e parágrafo único do art.5º, da Portaria nº 63, de 29 de abril de 2020.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social, e o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, com fundamento no art. 16 da Portaria/MC nº 369, de 29 de abril de 2020, e

Considerando a instabilidade no Sistema de Autenticação e Autorização - SAA, para o preenchimento do termo de aceite, previsto na Portaria nº 63, de 29 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de adesão dos estados, municípios e Distrito Federal ao repasse emergencial de recursos federais e dispor acerca do requerimento do órgão gestor para a segunda parcela da estruturação da rede referente ao Equipamento de Proteção Individual - EPI.

Art. 2º Estabelece-se as seguintes datas:

I - 02 de julho de 2020 para o término do prazo de preenchimento do Termo de Aceite, previsto no inciso I, do art. 4º, da Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020;

II - 03 de julho de 2020 para início do prazo de requerimento referente à segunda parcela de EPI, de que trata o inciso I do art. 5º da Portaria nº 63, de 2020, com término no dia 20 de julho de 2020.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o inciso II se dará por meio do sistema informatizado disponível no link: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termo-aceite/index.php?termo=segunda_parcela_covid_19.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS