Resolução nº 1400/2020

Altera o inciso I do art. 7º da Resolução TCM/BA nº 1379/2018, que dispõe sobre os prazos de remessa das prestações de contas de gestão através do e-TCM para fins de balanceamento no trânsito de dados.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA – TCM/BA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto nos art. 91, II e 95, II, d, da Constituição do Estado da Bahia, e no art. 1º, inciso XXV, da Lei Complementar nº 6, de 6 de dezembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 7º da Resolução TCM/BA nº 1379/18, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, em 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 7º […]

I – mensalmente – contendo todos os documentos e informações exigidas pelo Anexo I desta Resolução, de acordo com os responsáveis e a respectiva natureza jurídica da entidade, nos seguintes prazos;

a) Para os municípios com população com mais de 45.000 (quarenta e cinco mil) habitantes, a entrega será até o dia 20 do mês subsequente àquele a que se refere à prestação de contas;

b) Para os municípios com população entre 17.000 (dezessete mil) e 45.000 (quarenta e cinco mil) habitantes, a entrega será até o dia 25 do mês subsequente ao que se refere à prestação de contas;

c) Para os municípios com população menor que 17.000 (dezessete mil) habitantes, a entrega será até último dia do mês subsequente àquele a que se refere à prestação de contas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da prestação de contas mensal referente ao mês de julho de 2020.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de junho de 2020. 

Cons. Plínio Carneiro Filho Presidente

Cons. Raimundo Moreira Vice-Presidente

Cons. Fernando Vita Corregedor

Cons. José Alfredo Rocha Dias

Cons. Francisco de Souza Andrade Netto

Cons. Paolo Marconi

Cons. Subst. Cláudio Ventin