Governo Federal autoriza que estados e municípios reprogramem recursos para ações de assistência social

Lei nº 14.029, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29.07)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.029, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29.07), adotando mais uma medida para ajudar estados e municípios no combate ao Covid-19. Agora ficam autorizadas a transposição e a reprogramação de saldos financeiros dos fundos de assistência social, provenientes de repasses federais, para uso em ações de assistência à população mais vulnerável.

De acordo com o texto, podem ser reprogramados os “saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, independentemente da razão inicial do repasse federal".

"A nova lei permite aos entes federativos utilizarem os recursos disponíveis nas ações por eles identificadas como prioritárias da Proteção Social de Emergência. A descentralização da decisão permite uma melhor alocação dos recursos e se trata de mais um importante instrumento no combate aos efeitos sociais da pandemia, ao mesmo tempo em que reforça o pacto federativo ao conceder mais autonomia a estados, municípios e ao Distrito Federal. Estamos protegendo as pessoas e fortalecendo a República", afirma o secretário Especial Adjunto do Desenvolvimento Social, Dante Cassiano Viana.

"A nova lei permite aos entes federativos utilizarem os recursos disponíveis nas ações por eles identificadas como prioritárias da Proteção Social de Emergência. A descentralização da decisão permite uma melhor alocação dos recursos e se trata de mais um importante instrumento no combate aos efeitos sociais da pandemia, ao mesmo tempo em que reforça o pacto federativo ao conceder mais autonomia a estados, municípios e ao Distrito Federal. Estamos protegendo as pessoas e fortalecendo a República", afirma o secretário Especial Adjunto do Desenvolvimento Social, Dante Cassiano Viana.

A destinação será exclusivamente para a realização de ações de assistência social, para o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena ou quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública, e para a ampliação do Cadastro Único.

No caso da população em situação de rua, o atendimento será voltado a quatro frentes: acesso a alimentação adequada, ampliação dos espaços de acolhimento temporário, oferta de água potável em praças e logradouros públicos e viabilização de acesso imediato a banheiros públicos já existentes, além de atendimento psicossocial. Todas as medidas deverão levar em conta o distanciamento social e a higienização dos ambientes.

O projeto de lei teve a autoria da deputada federal Flávia Arruda (PL-DF). “Estamos vivendo uma crise sanitária, mas também uma crise social. Esta pandemia trouxa à tona milhares de pessoas ainda invisíveis para políticas públicas. É essencial garantir o atendimento da assistência social, é garantir o mínimo de dignidade”, diz a deputada.

Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania