Portaria GM/MS Nº 361, de 1º de março de 2021

PORTARIA GM/MS Nº 361, DE 1º DE MARÇO DE 2021
 
Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio aos municípios que, nas competências financeiras novembro ou dezembro do ano de 2020, possuíam credenciados e implantados Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, ou Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, aos municípios que, nas competências financeiras novembro ou dezembro do ano de 2020, possuíam credenciados e implantados:

I - Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid- 19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020; ou

II - Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria tem como finalidade apoiar as ações para o funcionamento dos Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, tendo em vista a necessidade de organização da Rede de Atenção à Saúde local para implementação das ações de imunização contra o coronavírus (Covid-19), observado o disposto na Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e na Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria corresponde ao valor referente ao custeio de três competências financeiras dos Centros para Enfrentamento da Covid-19, considerando os estabelecimentos credenciados e implantados nas competências financeiras novembro ou dezembro de 2020.

§ 1º O incentivo financeiro é destinado ao custeio dos Centros para Enfrentamento da Covid-19 nas competências financeiras de janeiro a março de 2021.

§ 2º O incentivo financeiro será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática e em parcela única, de acordo com o Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Para fins de monitoramento serão observadas as informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme os critérios de monitoramento previstos no art. 6º e § 2º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e nos art. 6º e § 1º do art. 7 da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria está sujeito a devolução pelos entes beneficiados nos casos em que não houver registro de informações no SCNES referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 conforme trata o art. 4º, no período que corresponde as competências financeiras de janeiro a março de 2021.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário CVB0 - COVID-19 - Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021 e Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com impacto orçamentário de R$ 449.220.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões e duzentos e vinte mil reais).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO