Indicadores fiscais e de endividamento de estados e municípios

Conheça as informações dos relatórios fiscais dos estados e municípios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), de periodicidade bimestral, e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de periodicidade quadrimestral. Tenha acesso a informações do balanço anual do ente federativo encaminhado ao Tesouro Nacional para fins de consolidação. Conheça as operações de crédito declaradas pelo ente e acompanhe a evolução do limite da dívida consolidada líquida de cada ente da federação.

Os relatórios fiscais apresentam informações consolidadas e indicadores a respeito da execução orçamentária, a realização das receitas estimadas para o exercício, o cumprimento dos gastos mínimos nas áreas de saúde e educação, o atendimento dos limites de gastos de pessoal, a execução e os limites de inscrição de restos a pagar, os limites da dívida consolidada líquida, de operações de crédito, dentre outros. As informações são declaradas pelos representantes legais das prefeituras e estados conforme os modelos de demonstrativos fiscais disponíveis no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), disponível na página de Manuais da Contabilidade.

Os demonstrativos divulgados eletronicamente neste site não dispensam a publicação dos relatórios nos termos da lei e não substituem os documentos originais para todos os fins. Observar que podem não estar refletindo retificações eventualmente efetuadas posteriormente à homologação das informações.

Consulte as informações contábeis de Estados e Municípios

A consulta das informações contábeis de Estados e Municípios está disponível no Siconfi (siconfi.tesouro.gov.br).

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da STN, a DCL representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzido o saldo relativo aos haveres financeiros (disponibilidade de caixa e demais haveres financeiros). Caso o valor dos haveres financeiros seja inferior aos Restos a Pagar processados (exceto precatórios), não haverá deduções na DC, e logo a Dívida Consolidada Líquida(DCL) será igual à Dívida Consolidada. 

Por sua vez, a Dívida Consolidada (DC) ou fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total  das  obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas as obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:

        a) pela realização de operações de crédito com a emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária);

        b) pela realização de operações de crédito em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses;

        c) com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;

        d) pela realização de operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, que tenham constado como receitas no orçamento.

Receita Corrente Líquida (RCL)

De acordo com o MDF da STN, a RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes do ente da Federação, deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF, não cabendo interpretações que extrapolem os dispositivos legais.

Conforme a LRF, em seu art. 2º, inciso IV: 

"IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

        a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

        b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

        c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição." 

Limite da Relação DCL/RCL

Os limites percentuais da relação DCL/RCL dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão previstos na Resolução do Senado Federal nº 40, de 20/12/2001, e são os seguintes:

        a) no caso dos Estados e do Distrito Federal:  < 2,0

        b) no caso dos Municípios: < 1,2

O MDF está disponível em www.tesouro.gov.br/mdf.

Consulte os indicadores fiscais de Estados e Municípios

Os indicadores fiscais podem ser consultados diretamente no Siconfi, o qual contém os indicadores de RCL, DCL e DCL/RCL informados pelos Entes da Federação por meio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Para obter as informações atualizadas basta seguir o roteiro abaixo:

1) Acesse o Siconfi (siconfi.tesouro.gov.br).

2) No menu "Consultas", selecione a opção "Consultar FINBRA" > "RGF".

3) Selecione as opções desejadas de exercício, periodicidade, período, escopo, poder, anexo (neste caso o "Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida") e tabela.

4) Após a seleção, digite o código de segurança e clique em "Consultar".

5) Um arquivo com todas as informações será copiado para seu computador.

6) Neste arquivo de formato aberto (CSV) é possível filtrar no campo "Conta" a DCL, RCL e a relação DCL/RCL dos entes que já homologaram o RGF.

As seguintes planilhas contêm estes indicadores para todas as unidades federativas e para os municípios que homologaram o RGF no Siconfi. Os dados mais recentes são referentes a 31/12/2015 e foram extraídos dos RGF do 3º quadrimestre de 2015 homologados no Siconfi. Importante ressalvar que os dados referentes aos quadrimestres anteriores não consideram eventuais retificações efetuadas pelos entes após a primeira homologação.