Confederação de Municípios esclarece repasses do Fundeb creditados em dezembro

No dia 27 de dezembro, foram efetuados dois repasses à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para os nove Estados e Municípios beneficiados com a complementação da União aos respectivos fundos estaduais, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. 

O primeiro desses repasses consiste na última parcela da complementação da União relativa a 2016. O segundo repasse refere-se à antecipação dos 10% da complementação do Fundeb 2016 que só seria repassado em abril do próximo ano. 

Entenda os 10% da complementação da União ao Fundeb

A Constituição Federal – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigo 60, com a redação da Emenda Constitucional (EC) 53/2006 – dispõe que a complementação da União ao Fundo será de no mínimo 10% do total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios. E também dispõe que até 10% da complementação da União ao Fundeb poderá ser distribuída para os Fundos estaduais por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação. 

A Lei 11.738/2008, que criou o piso nacional do magistério da educação básica pública, determinou – artigo 4.º, caput e parágrafos – que esses 105 da complementação da União ao Fundeb devem ser utilizados para a integralização do pagamento do piso nacional dos professores, "nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado". 

A lei do piso dispõe também que o ente federativo deverá justificar a necessidade de complementação da União para integralizar o pagamento do piso nacional do magistério. 

[Gov. PE] Para tal justificativa, é necessário definir, em regulamento, os critérios a serem considerados. Com certeza é preciso que o ente federado comprove a aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos em Demonstrativo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e também a existência de plano de carreira do magistério. Mas outros critérios precisam ser fixados, por exemplo, a dispersão salarial da carreira e o número de alunos por professor na respectiva rede de ensino. 

Entretanto, a Comissão Intergovernamental não conseguiu pactuar esses critérios. Em consequência, pela Resolução 7/2012, o Ministério da Educação (MEC) divulgou a decisão de não repassar recursos para integralização do pagamento do piso nacional do magistério até que se consiga fixar tais critérios. 

Portanto, esses 10% da complementação da União seriam repassados aos Estados e Municípios beneficiados por essa complementação pelo mesmo critério do repasse dos outros 90% da complementação da União ao Fundeb, ou seja, de acordo com a matrícula nas redes públicas de ensino, com as ponderações definidas pela Comissão Intergovernamental e fixadas em resolução do MEC. 

Porém, desde 2012 até 2016, o MEC continuou retendo esses 10% da complementação da União ao Fundeb das transferências mensais para os entes federados beneficiários dessa complementação. E só repassava esse valor quando da integralização do valor da complementação ao Fundeb que, segundo a Lei 11.494/2008 – artigo 6.º, § 1.º –, deve ocorrer até 31 de janeiro do ano seguinte. 

Portanto, o segundo repasse efetuado para os Municípios desses nove Estados corresponde aos 10% da complementação da União ao Fundeb, até este momento retidos para a integralização do pagamento do piso, e agora redistribuídos pela matrícula assim como os demais 90% dessa complementação. 

Posição da CNM
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) é positivo que o MEC libere agora esses 10% de 2016 e, além disso, a CNM reivindica que em 2017 o valor total da complementação da União ao Fundeb seja transferido em parcelas mensais, sem retenção desses 10%. 

Porém, é preciso esclarecer que esses 10% deixam de ser complementação para pagamento do piso e passam a ser parte da complementação do Fundeb em geral, lembrando que no mínimo 60% de todos os recursos do Fundeb em cada ente federado devem ser aplicados no pagamento do magistério.