MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no uso das atribuições definidas na Lei Estadual nº 12.207/11,

CONSIDERANDO que, após a realização do rodízio previsto no §4º do artigo 1º da Resolução MPC-BA nº 01, de 30 de dezembro de 2016, foram notificadas situações de impedimento/suspeição pelos Procuradores titulares da 3ª e da 4ª Procuradoria para determinados municípios, vide Memorandos nºs 001/2017 e 002/2017;

CONSIDERANDO que o §2º, do artigo 2º, da Resolução MPC-BA nº 01, de 30 de dezembro de 2016, estabelece que, nas hipóteses de impedimento/suspeição, é permitida a substituição dos municípios e entidades descentralizadas, mediante sorteio;

CONSIDERANDO que foi realizado, na Secretaria Geral, sorteio visando a substituição dos municípios objeto de impedimento/suspeição;

RESOLVE editar o seguinte ato:

Art. 1º. O caput do artigo 2º da Resolução MPC-BA nº 01, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Cada Procuradoria será responsável pela fiscalização dos seguintes grupos de municípios e entidades descentralizadas:

I - 1ª Procuradoria de Contas:

a) Municípios: Salvador, São Francisco do Conde, Ilhéus, Jequié, Candeias, Madre de Deus, Jacobina, Itapetinga, Bom Jesus da Lapa, Itaberaba, Catu, São Sebastião do Passé, Monte Santo, Esplanada, Cairu, Tucano, Teixeira de Freitas, Jeremoabo, Remanso, Canavieiras, Serra do Ramalho, Prado, Inhambupe, Caravelas, Iaçu, Ibirapitanga, Conde, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Medeiros Neto, Maracás, Várzea da Roça, Nova Soure, Santana, Tanhaçu, Pindobaçu, Laje, Nazaré, Valente, Uruçuca, Crisópolis, Taperoá, Barra da Estiva,
Itajuípe, Itanhém, Ubaíra, Salinas da Margarida, São Félix, Manoel Vitorino, Condeúba, Macarani, Tapiramutá, Central, Andorinha, Buritirama, Ribeira do Amparo, Governador Mangabeira, Sapeaçu, Souto Soares, Umburanas, Ipecaetá, Pindaí, Boa Nova, Ibitiara, Ibicuí, Jussara, Presidente Dutra, Baianópolis, Jandaíra, Saubara, Várzea Nova, Brotas de Macaúbas, Wanderley, Mulungu do Morro, Macajuba, Retirolândia, Itagi, Cardeal da Silva, Itiruçu, Marcionílio de Souza, Santa Luzia, Bom Jesus da Serra, São Miguel das Matas, Piripá, Pau Brasil, Itapé, Rio de Contas, São Domingos, Floresta Azul, Maetinga, Barra do Rocha, Caraíbas, Jussari, Vereda, Santanópolis, Lamarão, Lajedinho, Gongogi, Lajedão, Aiquara, Contendas do Sincorá, Santa Cruz da Vitória, Muniz Ferreira, Gavião e Catolândia.

b) Empresa de Limpeza Urbana de Salvador e demais Entidades Descentralizadas vinculadas aos Municípios descritos na alínea “a” acima, com exceção daquelas vinculadas ao Município de Salvador.

II - 2ª Procuradoria de Contas:

a) Municípios: Camaçari, Lauro de Freitas, Simões Filho, Alagoinhas, Eunápolis, Mata de São João, Guanambi, Mucuri, São Desidério, Senhor do Bonfim, Itamaraju, Barra, Correntina, Sento Sé, Santa Maria da Vitória, Santo Estevão, Saúde, Poções, Barra do Choça, Santa Luz, Itapicuru, Carinhanha, Riacho de Santana, Cícero Dantas, São Gonçalo dos Campos, Uauá, Presidente Tancredo Neves, Ibotirama,  Cachoeira, Itacaré, Santa Rita de Cássia, Queimadas, Olindina, Glória, Miguel Calmon, Canarana, Encruzilhada, Paramirim, Cruz das Almas, Planalto, Wagner, Coração de Maria, Jaguaripe, Palmas de Monte Alto, Boa Vista do Tupim, Ibicaraí, Caculé, Barrocas, Sátiro Dias, Belo Campo, Malhada, Abaré, Piritiba, Itapebi, Ibititá, Ourolândia, Aporá, Buerarema, Itaguaçu da Bahia, Biritinga, Itaetê, Cipó, Igrapiúna, Nordestina, Água Fria, Caldeirão Grande, Barra do Mendes, Botuporã, Lagoa Real, Barro Alto, Antas, Boninal, Cristópolis, Uibaí, Novo Triunfo, Sítio do Quinto, Arataca, Banzaê, Sebastião Laranjeiras, Coronel João Sá, Ibirapuã, Dário Meira, Rio do Pires, Sítio do Mato, Santa Terezinha, Caém, Rodelas, Jucuruçu, Itagimirim, Santa Inês, Piraí do Norte, Antônio Cardoso, Teodoro Sampaio, Irajuba, Malhada de Pedras, Várzea do Poço, Itaquara, Barro Preto, Pedrão, Nova Itarana, Tanquinho, Elísio Medrado, Cravolândia e Lafayete Coutinho.

b) Fundação Mário Ferreira Leal - Salvador; Superintendência Especial de Políticas para as Mulheres - Salvador; Superintendência de Conservação e Obras Públicas - Salvador; Fundação Cosme de Farias - Salvador; Agência Reguladora de Serviços Públicos - Salvador; Superintendência da Segurança Urbana e Prevenção à Violência - Salvador; Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador; e demais Entidades Descentralizadas vinculadas aos Municípios descritos na alínea “a” acima.

III - 3ª Procuradoria de Contas:

a) Municípios: Feira de Santana, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Luís Eduardo Magalhães, Dias D´Avila, Brumado, Campo Formoso, Itiúba, Irecê, Caetité, Ipirá, Seabra, Entre Rios, Xique Xique, Ribeira do Pombal, Formosa do Rio Preto, Jaguarari, Rio Real, Morro do Chapéu, Mutuípe, Cansanção, Itabela, Paratinga, Irará, Camacan, Quijingue, Campo Alegre, Sobradinho, Castro Alves, Belmonte, Una, Mascote, Teofilândia, Muritiba, Iraquara, Cocos, Oliveira dos Brejinhos, Maraú, João Dourado, São Gabriel, Adustina, Mundo Novo, Ituaçú, Mairi, Ubaitaba, Baixa Grande, Coribe, Conceição da Feira, Ponto Novo, Utinga, Tremedal, Cabaceiras do Paraguaçu, Cafarnaum, Itatim, Jaborandi, Teolândia, Filadélfia, Santa Brígida, Nilo Peçanha, Brejões, Tanque Novo, Cotegipe, Urandi, Conceição do Almeida, Ibipitanga, Nova Canaã, Pé de Serra, Jitaúna, Jacaraci, Rio do Antônio, Mansidão, Aurelino Leal, Ribeirão do Largo, Iuiú, Maragogipe, Terra Nova, Érico Cardoso, Milagres, Licínio de Almeida, Capela do Alto Alegre, Aramari, Candiba, Novo Horizonte, Pintadas, Nova Ibiá, Brejolândia, Caatiba, Planaltino, Itajú do Colônia, Cordeiros, Apuarema, Lajedo do Tabocal, Varzedo, Potiraguá, Caturama, Palmeiras, Nova Redenção, Jussiape, Paripiranga, Ichú, São José da Vitória, Firmino Alves e Dom Macedo Costa.

b) Fundação Cidade Mãe - Salvador; Fundação Gregório de Matos - Salvador; Empresa Salvador Turismo; Cia de Governança Eletrônica - Salvador; e demais Entidades Descentralizadas vinculadas aos Municípios descritos na alínea “a” acima.

IV - 4ª Procuradoria de Contas:

a) Municípios: Vitória da Conquista, Itabuna, Paulo Afonso, Macaúbas, Santo Antônio de Jesus, Valença, Serrinha, Pilão Arcado, Casa Nova, Pojuca, Araci, Euclides da Cunha, Conceição do Coité, Vera Cruz, Jiquiriçá, Jaguaquara, Ipiaú, Curaçá, Camamu, Livramento de Nossa Senhora, Santa Cruz Cabrália, Conceição do Jacuípe, Cândido Sales, Ruy Barbosa, Alcobaça, Ituberá, Gandu, Capim Grosso, Wenceslau Guimarães, Lapão, Rafael Jambeiro, Amargosa, Amélia Rodrigues, Itagibá, Ibicoara, Iguaí, Guaratinga, Anagé, Araçás, Itaparica, Ibirataia, Itambé, Boquira, Mirangaba, Itororó, São Felipe, Piatã, Coaraci, Itarantim, Ubatã, Bonito, Fátima, Ibipeba, América Dourada, Serra Dourada, Pedro Alexandre, Igaporã, Santa Bárbara, Mucugê, Andaraí, Canudos, São Félix do Coribe, Chorrochó, Aracatu, Angical, Serra Preta, Muquém do São Francisco, Acajutiba, Heliopólis, Iramaia, Presidente Jânio Quadros, Matina, Caetanos, Gentio do Ouro, Serrolândia, Tabocas do Brejo Velho, Lençóis, Nova Viçosa, Dom Basílio, Mortugaba, São José do Jacuípe, Antônio Gonçalves, Ibiassucê, Canapólis, Itamari, Itanagra, Anguera, Mirante, Ipupiara, Quixabeira, Itapitanga, Abaíra, Macururé, Maiquinique, Guajeru, Santo Amaro, Ouriçangas, Aratuípe, Morpará, Nova Fátima, Candeal, Feira da Mata, Almadina, e Ibiquera.

b) Superintendência de Trânsito e Transporte - Salvador; Instituto de Previdência do Salvador; e demais Entidades Descentralizadas vinculadas aos Municípios descritos na alínea “a” acima.”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Resolução MPC-BA nº 01, de 30 de dezembro de 2016.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Resolução MPC-BA nº 01, de 30 de dezembro de 2016.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.

Salvador, 16 de Janeiro de 2017

ALINE PAIM MONTEIRO DO REGO RIO BRANCO
PROCURADORA - GERAL