Municípios podem ganhar fôlego no pagamento de dívidas com a União

As atividades parlamentares no Senado Federal seguem agitadas nesta terça-feira, 20 de junho. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou uma matéria que reduz as exigências para estados, Municípios e Distrito Federal renegociarem dívidas ou contratarem operações de crédito com a União. O projeto deve ser votado em Plenário ainda nesta data, pois a CAE aprovou requerimento de urgência. 


De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 22/2017 pretende se somar a duas leis complementares em vigor: a Lei 156/2016 e a Lei 159/2017. Elas dispensam os Entes federados que pretendem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal de cumprir exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Contudo, Jucá explica que as exceções previstas em ambas as legislações “não são suficientes”. O PRS dispensa estados, Municípios e Distrito Federal de cumprir exigências previstas em três resoluções do Senado.

Resoluções

A primeira delas, a Resolução 40/2001 estabelece os limites globais para a dívida pública. No caso dos estados e do Distrito Federal, a Dívida Consolidada Líquida (DCL) não pode ultrapassar duas vezes a Receita Corrente Líquida (RCL). No caso dos Municípios, a DCL não pode ultrapassar 1,2 vezes a RCL. De acordo com o PRS 22/2017, os entes ficam dispensados de se enquadrar nesses limites para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal ou contrair novos empréstimos.

Já a Resolução 43/2001 prevê condições para a contratação de crédito interno e externo com garantia da União. Pelo texto, estados, Municípios e Distrito Federal só podem pedir dinheiro emprestado se o montante global das operações realizadas em um ano for de, no máximo, 16% da RCL. Outra exigência é que o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não ultrapasse 11,5% da RCL. Ainda de acordo com a Resolução, o saldo global de garantias concedidas por Estados, Municípios e Distrito Federal não pode ultrapassar 22% da RCL. O PRS 22/2017 também dispensa essas exigências.

A Resolução 48/2007, por sua vez, trata dos limites globais para as operações de crédito externo e interno. Pela redação, as garantias concedidas pela União não podem exceder 60% da RCL. O governo federal só pode dar aval a novos empréstimos se estados, Municípios e Distrito Federal provarem que estão em dia no pagamento de empréstimos e financiamentos anteriores. Os entes também precisam comprovar que repassam para a Saúde e a Educação os limites mínimos exigidos pela Constituição. O PRS 22/2017 flexibiliza esses critérios para a adesão no Regime de Recuperação Fiscal ou a contratação de novos empréstimos.


Parecer favorável

O senador Raimundo Lira (PMDB-PB), relator da matéria, votou pela aprovação do projeto. Ele afirmou que a concentração de receita por parte da União faz com que estados e Municípios estejam a todo o momento pedindo socorro. Lira é a favor da reformulação do pacto federativo.

Agência CNM, com informações da Agência Senado