CNM reforça importância de IN 02 que estabeleceu regras para execução de contrato

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da Instrução Normativa do Ministério do Planejamento 2/2018. A medida estabelece regras e diretrizes para execução de contrato de prestação de serviços entre a União e as instituições financeiras oficiais federais, para atuarem como mandatárias da União, na gestão operacional de contratos de repasse. O tema faz parte de seminário realizado nesta quinta-feira, 10 de maio, no Tribunal de Contas da União (TCU), e conta com a participação da Confederação.

A entidade destaca que, desde que foi publicada, a medida trouxe muitas dúvidas por parte dos gestores. Para a Confederação, a IN exige prazos da Caixa Econômica Federal (CEF) e padroniza os procedimentos. Entre os pontos positivos aos Entes locais, destaca-se um antigo pleito dos gestores municipais: o detalhamento dos serviços que a mandatária precisa cumprir.

Agora, a prestação do serviço será mapeada, o que permite uma gestão mais eficiente e transparente dos contratos. O passo a passo da tramitação dos projetos de engenharia também será registrado no Sistema de Convênios (Siconv). A mudança possibilita a verificação da situação do processo e dos empecilhos existentes para a liberação dos recursos.

Além disso, a CNM destaca que a mandatária passa a ter prazos e indicadores específicos para cada ação que faz parte de todo o ciclo de vida do processo, desde a análise do plano de trabalho cadastrado no Siconv até a prestação de contas final dos recursos transferidos via contratos de repasse. A IN estabelece um prazo para cada serviço, variando de 10 a 180 dias. O nível dos serviços prestados pela mandatária será avaliado por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR).

Taxas
Por outro lado, a CNM busca realizar mudanças na normativa no que se refere ao percentual pago pelo serviço. A taxa, que antes era fixada em 2,5%, poderá alcançar 10,4% – considerando-se a soma das taxas das parcelas fixas e variáveis. Para a entidade, esse percentual não pode ultrapassar 5%.

Para tanto, a entidade defende a aprovação da emenda apresentada ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 7/2018 pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Ele solicita a limitação da taxa em 2,5%, conforme a legislação e as normas vigentes à época da apresentação das emendas. O deputado destaca que os Municípios serão prejudicados com a medida e cita que a maioria dos Entes locais “já não possui receita corrente suficiente para suprir as necessidades de sua população”.