PORTARIA Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera a Portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME), resolve:
Art. 1º A portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º...............................................................
II - por todos os Poderes e Órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios elencados no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e pelas defensorias públicas desses entes, as informações do RGF até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.
"Art. 8º ...............................................................
§ 2º A disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do leiaute definido para a MSC conforme Anexo II desta Portaria, será obrigatória para a União, estados, Distrito Federal e todos os municípios, sendo facultado aos municípios, com exceção das capitais dos estados, o envio retroativo de todas as MSC das competências de janeiro a junho de 2019, até o último dia do mês de julho do mesmo ano."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JUNIOR