Projeto susta norma do Tesouro Nacional que instituiu Matriz de Saldos Contábeis

Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados pretende sustar os efeitos de uma portaria da Secretaria do Tesouro Nacional que estabeleceu regras para atualização de dados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).O Cauc é o banco de dados do governo que reúne informações contábeis e orçamentárias dos entes federativos.

O texto do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 67/19 foi apresentado pelo deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Ele critica, principalmente, a exigência de os Municípios apresentarem mensalmente ao Tesouro Nacional a chamada Matriz de Saldos Contábeis (MSC), uma espécie de balancete das contas municipais. A MSC deve ser apresentada em um formato eletrônico disponibilizado pelo órgão federal.


Pela portaria, a apresentação da matriz é condição para o recebimento de transferências voluntárias do Orçamento da União, como recursos de emendas parlamentares. O governo alega que a medida favorece a padronização de procedimentos, melhora a qualidade da informação do setor público e a consolidação das contas públicas nacional.


Prejuízo
Apesar de reconhecer a validade da medida, o deputado afirma que a obrigação de apresentação da MSC prejudicou os Municípios, principalmente os de pequeno porte, que não possuem pessoal com treinamento no padrão exigido pelo Tesouro Nacional e infraestrutura tecnológica para atender à exigência. 

Segundo Pereira, apenas cerca de 50 Municípios, com exceção das capitais, têm encaminhado a MSC. “Na prática, o que tem acontecido é o envio de dados brutos, que muitas vezes não são confiáveis, pela preocupação exclusiva no cumprimento dos prazos estabelecidos”, disse. O deputado afirma que o próprio Tesouro Nacional já reconheceu a dificuldade de implantação da MSC, mas se recusa a alongar os prazos para cobrança da matriz. “As obrigações da MSC ainda não estão suficientemente maturadas para que sejam cobradas dos Municípios, muito menos para figurarem como pré-requisitos para adimplência ao recebimento de transferências voluntárias”, afirma.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Acesse aqui a íntegra da Portaria 55/2018 publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional.