Portaria nº 709, de 25 de fevereiro de 2021

Altera a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI, XXII e XXIII do art. 49 do Anexo I do Decreto no 9.745, de 08 de abril de 2019; e

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações na 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF para adequação do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE à nova legislação do FUNDEB e correções de erros formais identificados.

Parágrafo único. A Versão 2 da 11ª edição do MDF, com as alterações aprovadas por esta Portaria, e a síntese dessas alterações serão disponibilizadas no endereço eletrônico <https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-demonstrativos-fiscais-mdf>.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO FUNCHAL