Extrato do CAUC passará a contar com 5 novos itens de informação a partir de 31/3

Inclusão dos itens simplifica a comprovação de regularidade necessária para que os entes federados recebam transferências voluntárias

A partir do próximo dia 31, o extrato emitido pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC passará a contar com cinco novas informações, que dizem respeito:

1 - à publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF pelos poderes e órgãos listados no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para que o item seja considerado regular no CAUC, os poderes e órgãos devem atestar no SICONFI a publicação de todos os RGFs exigíveis no exercício vigente e no anterior;

2 - à publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do exercício financeiro vigente e do anterior. Da mesma forma que ocorre com o RGF, para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve atestar no SICONFI a publicação de todos os RREOs exigíveis no exercício vigente e no anterior;

3 - ao encaminhamento do Anexo 12 do RREO ao SIOPS, mantido pelo Ministério da Saúde. O CAUC recebe a informação no dia útil seguinte à homologação do Anexo 12 do RREO no SIOPS e atualiza sua base de dados;

4 - ao limite de Despesas com Parcerias Público-Privadas, nos termos do artigo 28 da Lei nº 11.079/04. Para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve cumprir os limites de despesas com Parcerias Público-Privadas apresentados no anexo 13 do último RREO exigível. A informação é obtida pelo CAUC a partir dos dados informados pelo ente no SICONFI;

5 - ao limite de Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária nos termos do artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea “c” da Lei de Responsabilidade Fiscal. A regularidade do item é comprovada no CAUC a partir dos dados informados no Anexo 4 do último RGF do Poder Executivo exigível homologado no SICONFI.

O Tesouro ressalta a importância de os entes federados manterem em situação regular a comprovação dos requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, tais como o SICONFI e o SIOPS, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e outros instrumentos para fins de recebimento de transferência voluntária da União.