NOTA TÉCNICA Nº 03.2016

1. ASPECTOS LEGAIS

O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. Sua implantação se deu em 1° de janeiro de 2007, por meio da Medida Provisória nº 339, de 28/12/06, convertida na Lei nº 11.494, de 20/06/07, e sua vigência está estabelecida para o período de 2007-2020.

O Fundeb é um fundo de natureza contábil, no âmbito de cada Estado, formado por recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados. Contempla todas as etapas e as modalidades da educação básica.

A legislação relativa ao Fundeb estabelece a redistribuição de recursos e, ao definir as responsabilidades entre os Estados e seus Municípios até 2020, dispõe que:
a) os recursos do Fundo sejam redistribuídos entre cada Estado e seus Municípios de acordo com a área de atuação prioritária de cada Ente Federado e o número de alunos matriculados nas respectivas etapas e modalidades da educação básica de cada rede de ensino;
b) no mínimo 60% dos recursos do Fundeb devam ser utilizados exclusivamente no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
c) assegurada aplicação do mínimo de 60% no pagamento dos profissionais do magistério, a parcela de no máximo de 40% dos recursos do Fundeb seja destinada às demais ações de manutenção desenvolvimento de ensino (MDE) definidas no art. 70 da LDB;
d) a cada ano, seja calculado um valor mínimo nacional por aluno e estimados a receita total dos Fundos, o valor da complementação da União e os valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado.

A União complementará os recursos do Fundo sempre que no âmbito de cada Estado o valor aluno/ano foi inferior ao valor mínimo nacional divulgado a cada ano.
Para o ano de 2016, recebem a complementação da União apenas nove Estados. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí.

2. VALORES DO FUNDEB 2016

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 31/12/2015, a Portaria Interministerial nº 11/2015 que divulga os valores do Fundeb para o exercício de 2016. De acordo com a Portaria, neste ano estima-se que serão movimentados no Fundo R$ 138,1 bilhões, sendo R$ 125,6 bilhões referente à soma das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 12,5 bilhões a título de complementação da União que beneficiará nove estados: AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE e PI.

A previsão para 2016 é 5,89% maior do que a estimativa feita para 2015 e corresponde a um aumento de R$ 7,7 bilhões. Para 2015, a Portaria Interministerial 8/2015, publicada em novembro, estimou a receita do Fundeb em R$ 131.6 bilhões. Do valor total, R$ 119.7 bilhões seriam de contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 11.9 bilhões, de complementação da União ao Fundeb.

Na referida portaria também foi divulgado o valor aluno ao ano de cada Unidade da Federação e o valor mínimo nacional por aluno/ano, que é de R$ 2.739,87 para os anos iniciais do ensino fundamental urbano, o que corresponde a um aumento de 7,64% em relação ao último valor estimado para 2015, que foi de R$ 2.545,31. Esse valor aluno/ano é referência para cálculo das ponderações das demais etapas e modalidades da educação básica.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante dos valores divulgados por meio da Portaria Interministerial nº 11/2015, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que os repasses mensais não são fixos, ao contrário, os valores transferidos a cada crédito sofrem variações ao longo do ano, pois o Fundeb é resultante de arrecadação de impostos.

No que se refere à complementação da União ao Fundeb, os nove Estados e seus Municípios beneficiários recebem esses recursos de acordo com um cronograma de repasse, estabelecido no art. 6º, § 1º da Lei do Fundo, em que no mínimo 85% da complementação devem ser repassados até 31 de dezembro de cada ano, com valores estimados para cada Estado. Os 15% restantes para integralização da complementação dos recursos federais serão repassados, portanto, em janeiro do ano subsequente, razão pela qual os gestores devem organizar o planejamento municipal da Educação, de forma a acompanhar os valores repassados e melhor execução orçamentária dos recursos.

Para a CNM, tanto a receita estimada do Fundeb para 2015, divulgada em novembro, quanto a estimativa para 2016, divulgada agora, estão baseadas em expectativas irreais. Em 2015, o desempenho da economia foi ruim, com redução da produção econômica, baixa arrecadação sobre a atividade econômica, inflação alta, problemas fiscais e externos. Para este ano, projeções e análises do cenário econômico também apontam as mesmas dificuldades e recessões.

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