Resolução TCM nº 1369/18

Em decorrência da entrada em vigor da Resolução TCM nº 1369/18, orientam-se os seguintes procedimentos:

a) os processos de benefícios de aposentadoria e pensão concedidos a partir de 01/01/2019, devem ser remetidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, exclusivamente, por meio eletrônico, por meio do sistema e-TCM, conforme disposto no art. 2º da mencionada Resolução;

b) quantos aos processos de benefícios concedidos até 31/12/2018, devem ingressar por meio do protocolo da sede ou das inspetorias regionais de controle externo deste Tribunal, via e-TCM;

c) com relação a inserção de dados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, no primeiro caso deve ser realizada antes da remessa do processo a este Tribunal, já no segundo caso deve ser efetuada após ingresso e obtenção do número de protocolo do processo, requisito necessário para o seu cadastro.

Superintendência de Controle Externo