TCM adverte gestores sobre exigências no último ano de mandato

“É preciso cumprir com rigor as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que hoje é um patrimônio de todos os brasileiros, e especialmente as limitações que devem ser observadas no último ano de mandato, como gastos com pessoal, prorrogação de contratos administrativos, novas licitações de serviços e obras. Isto porque as penas são graves e os gestores poderão se tornar até mesmo inelegíveis”. A advertência foi feita pelo assessor jurídico do Tribunal de Contas dos Municípios, Alessandro Macedo, no seminário que reuniu cerca de 500 prefeitos, vereadores e gestores públicos municipais no auditório da União dos Municípios da Bahia (UPB) hoje (17.05), que teve por objetivo debater as exigências legais no último ano de mandato.

Esta foi a segunda edição do seminário, realizada em razão da grande demanda por parte dos gestores municipais. Alessandro Macedo, que foi um dos palestrantes, destacou que os episódios recentes no país “pôs a Lei de Responsabilidade Fiscal na pauta do dia, tanto no cenário político como na imprensa, uma vez que a sua suposta violação está no centro do debate sobre o impedimento da mais alta autoridade do país, a presidente da República”. Isto fez – disse – a nação voltar os olhos para os órgãos de controle externo, já que foi o Tribunal de Contas da União que apontou, na análise das contas da União, eventual transgressão à LRF. E, evidentemente, reforça o compromisso de todos os tribunais de contas estaduais e municipais, como o TCM da Bahia, de cumprir – como sempre fez – seus deveres e responsabilidades para com os cidadãos.

No seminário os técnicos do tribunal e o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCM, Danilo Gomes, deram especial ênfase ao artigo 42 da LRF, que veda ao titular de poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este fim. Chamaram a atenção de que, independentemente de aprovação ou não por parte da câmara de vereadores, o gestor, caso tenha suas contas rejeitadas em decisão irrecorrível pela corte de contas por ato doloso ou irregularidade insanável, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, não poderá disputar novas eleições por oito anos.

Outro tema abordado, e que mereceu atenção, foi quanto aos gastos com pessoa, que causa especial preocupação em razão da crise econômica que se abateu sobre o país e que motivou uma expressiva queda de receita para os municípios. O procurador Danilo Gomes advertiu que, caso o gestor ultrapasse o limite prudencial com gastos com pessoal ao longo do último ano de mandato, a recondução para o limite fixado em lei deve ser imediata, e não em dois quadrimestres, como estabelecido para outros períodos do mandato. “E a Constituição Federal aponta quais medidas devem ser adotadas: primeiro, a demissão de 20% dos ocupantes de cargos comissionados. Se preciso, em segundo lugar, a demissão de servidores não estáveis e, como terceira medida – a mais grave – a exoneração de estáveis”.

Foram discutidos ainda, durante o seminário, outros temas, como o Controle Interno das prefeituras – quase sempre ineficientes. A palestra foi feita pelo diretor adjunto da Escola de Contas do TCM, Adelmo Guimarães, que ressaltou a necessidade de “um real sistema de controle interno com a devida estrutura de processo e a atribuição da cadeia de comando de responsabilidade”. Ele respondeu a inúmeras indagações de gestores presentes, e observou que “essa peça não é uma mera tabela de índices, é necessário uma real avaliação dos riscos dos processos da gestão, como também, uma análise apurada da eficiência, eficácia e efetividade da gestão”.

Foram realizadas ainda palestras sobre a “fixação de subsídios de agentes políticos”, pelo chefe da Diretoria de Assistência aos Municípios, Vítor Maciel; sobre “vedações da Lei Eleitoral no último ano de mandato, por Antônio Emanuel de Andrade, chefe da Assessoria Jurídica do TCM; “procedimentos administrativos para o encerramento: renovação de contratos, novas licitações de serviços e fornecimento de materiais”, pela assessora jurídica do TCM Maria da Conceição Ferreira Castelucci; também sobre “o artigo 42 da LRF: despesas nos dois últimos quadrimestres- restos a pagar”, diretor de Controle Externo Josival de Cristo Santos e, no encerramento, “prestação de contas eletrônica: e-TCM em número, pelo diretor de Tecnologia da Informação do tribunal, Pedro Vieira.