DOU: STN PORTARIA Nº 840, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA Nº 840, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova a Parte Geral e as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 7a. edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 244, de 16 de julho de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos X, XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011;

Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008;

Considerando a atribuição do Conselho Federal de Contabilidade de regular os princípios contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica, conforme a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; e

Considerando o inciso I do caput e o § 1º do art. 3º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual; resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes partes da 7a. edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):

I - Parte Geral

II - Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;

III - Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos;

IV - Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; e

V - Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.

§ 1º Os conceitos, regras gerais, conteúdo e prazos de cada uma das partes do MCASP estão descritos na Portaria STN nº 634/2013.

§ 2º A STN disponibilizará versão eletrônica do MCASP no endereço eletrônico http://www.tesouro.gov.br/mcasp.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2017.

Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

D.O.U., 23/12/2016 - Seção 1