Parceria entre Siconfi e SADIPEM facilita atualização do Cadastro da Dívida Pública

Nova funcionalidade permite ao SADIPEM importação automática de dados do Relatório da Gestão Fiscal 

No intuito de melhorar a qualidade da informação do Cadastro da Dívida Pública – CDP e facilitar sua atualização, foi implementada uma funcionalidade no SADIPEM para a obtenção automática dos dados do Relatório de Gestão Fiscal - RGF homologado no Siconfi.

O CDP, cuja atualização é obrigatória para todos os estados e municípios, é o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa a que se refere o parágrafo 4º do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e deve conter o detalhamento de todas as dívidas dos entes federativos, com informações como as taxas e encargos, as datas de contratação e quitação, além do contrato digitalizado, em caso de dívida contratual, entre outras – tudo na posição de 31/12 do exercício anterior.

A funcionalidade, desenvolvida pelo SERPRO sob orientação do Tesouro, garante que os dados do CDP sejam consistentes com os dados informados no RGF publicado no Siconfi.

O CDP não será homologado enquanto não sanadas eventuais inconsistências, o que impedirá o ente de contratar novas operações de crédito e impedirá também, a partir de 2019, que o ente receba transferências voluntárias.

Para consultar o CDP, basta acessar sadipem.tesouro.gov.br e clicar em "Cadastro da Dívida Pública" > "Consultar". A consulta é pública.

Para atualizar o CDP de seu município, o usuário ativo do sistema deve acessar a área restrita e clicar em "Cadastro da Dívida Pública" > "Atualizar".

Mais informações sobre o CDP estão disponíveis no Manual SADIPEM, no link https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/sadipem/114-6-cadastro-da-divida-publica-cdp.