Advogados esclarecem questões atuais do processos tributários e receitas municipais

Congresso Nacional de Direito Tributário teve continuidade na manhã dessa terça-feira, 19 de junho, com o segundo painel sobrequestões atuais do processos tributários e receitas municipais. O presidente da mesa da segunda plenária foi o advogado Paulo Caliendo, um dos organizadores do evento.

A unanimidade entre os palestrantes é de que os Municípios têm um potencial inigualável na execução dos processos tributários. No entanto, a falta de recursos e a injustiça fiscal também foi pontuada por todos.

O conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) Wesley Rocha foi o primeiro palestrante do segundo painel. O especialista destacou em sua fala o trabalho do Conselho e como tem sido a atuação do órgão junto aos Entes locais.Ele explicou que o Conselho é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária. “Cabe ao Carf julgar inconformidade dos contribuintes contra exigências tributárias e aduaneiras lançadas pela administração tributária”, explicou. O especialista falou ainda como tem sido a relação do órgão junto aos Municípios.

O advogado Ernesto Toniolo trouxe para o debate a questão da prescrição intercorrente para os Municípios. “A prescrição intercorrente não é um problema para os Municípios. Ela pode ser um problema, mas ela pode ser duplamente aliada do interesse municipal”, pontuou. E explicou: “se por um lado a gente tem que saber quando a prescrição ocorre e evitar que ela ocorra, por outro lado, nos casos em que se verifica a prescrição, o que nós temos de fazer é conseguir a extinção daquela execução fiscal”. Toniolo reforçou a importância da responsabilidade tributária municipal

Maurício Faro retomou em sua palestra a discussão do primeiro painel do Congresso, que foi a questão da judicialização do Imposto sobre Serviços (ISS). Em sua fala, ele ressaltou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, que suspendeu a Lei Complementar 157/2016, referente ao local de incidência do ISS. A liminar atendeu a demanda de entidades do setor e retirou dos Municípios tomadores de serviço o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde

Faro destacou ainda como os Municípios, principalmente os pequenos, têm sofrido com a suspensão. O especialista apresentou dados da Agência Senado e da CNM e ressaltou que é urgente a decisão por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele lembrou que “a medida é uma das que traz a tão falada justiça fiscal para, principalmente, os Municípios de pequeno porte, que são os que mais sofrem com a má distribuição de receitas”, destacou.

O advogado mostrou aos participantes o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017, que tramita no Congresso Nacional. “Além de definir quem são os tomadores dos serviços, a proposta atende aos questionamentos dos contribuintes e possibilita o recolhimento do ISS de maneira simples para os contribuintes e escalizável para os Municípios”, explicou

Ele apontou ainda que o texto promove facilidades aos Entes municipais que, de forma eletrônica, terão acesso às informações cadastrais dos contribuintes, de obrigações acessórias, e de pagamento; e, por fim, promove facilidades ao contribuinte como: obrigações acessórias padronizadas e data única de pagamento.