ATO Nº 019, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº 05, de 04 de dezembro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 27, de 28 de junho de 2006, que prevê a aplicação de multa pelo Tribunal de Contas, aos responsáveis pela prática de atos irregulares e pelo descumprimento de suas decisões, estabelecendo seu valor máximo em R$10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizado monetariamente mediante ato da Presidência, a cada ano, através do IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que eventualmente lhe venha substituir;

Considerando que a partir de 1991, este Tribunal vem atualizando o referido valor, e que até janeiro de 2019 era R$19.666,85; Considerando que, em 30 de janeiro de 2019, a FGV divulgou o IGP-M acumulado dos últimos doze meses, de 6,74%;

RESOLVE:

Atualizar para R$20.992,40 (Vinte mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) o valor máximo para a aplicação da multa aos responsáveis pela prática de atos irregulares e pelo descumprimento de suas decisões, prevista no art. 35 da Lei Complementar nº 05, de 04 de dezembro de 1991, a vigorar até janeiro de 2020.
 
GILDÁSIO PENEDO FILHO
Conselheiro-presidente