UPB emite Nota Informativa sobre a lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Recurso estará disponível para que o município dê o aceite na proposta com a previsão para 25 de julho

A Coordenação Jurídica da UPB emitiu Nota Informativa orientando os gestores sobre a lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (14.017/2020) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a pandemia de Covid-19. De acordo com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre estados e municípios do país. Sendo assim, os municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

Para auxiliar os gestores na viabilização dos recursos a União dos Municípios da Bahia (UPB), montou esquema especial de atendimento desde o início do processo. A UPB disponibiliza todo o passo a passo do cadastramento operacional para que os municípios se habilitem ao recebimento do recurso.
O recurso estará disponível para que o município dê o aceite na proposta com a previsão a partir deste sábado, dia 25 de julho. A previsão é que o crédito ocorra em conta corrente a partir do dia 06 de agosto. Em caso de dúvidas o técnico responsável deve entrar em contato com o coordenador de captação de recursos da UPB, Joelson Azevedo, pelo telefone ou whatsapp 71 99948-0271 ou e-mail joelson@upb.org.br.

Nota informativa recurso da cultura Lei Aldir Blanc

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