Atricon divulga nota técnica que trata da prescrição do ressarcimento de danos ao poder público

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) divulgou, em 6 de janeiro, Nota Técnica Nº 04/2020. O documento, publicado no dia 23 de dezembro de 2020, teve como objetivo analisar o alcance e o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 636.886, com a finalidade de orientar e uniformizar o entendimento acerca do tema da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

Concluiu, em síntese, que a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 899, de repercussão geral, aplica-se somente no âmbito das ações de execução ajuizadas com base na Lei Federal nº 6.830/1.980 – Lei de Execução Fiscal, não alcançando os processos que tramitam no âmbito interno dos Tribunais de Contas.

A decisão do Supremo Tribunal Federal restringe-se aos processos de execução relativos à pretensão de ressarcimento (imputação de débito), não tratando da pretensão punitiva (aplicação de sanções). Ainda apontou que, havendo legislação local que normatize os institutos da prescrição e da decadência, recomenda-se que o seu conteúdo seja observado pelo respectivo Tribunal de Contas. As conclusões da Nota Técnica prevalecerão até que sobrevenha alteração da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou norma geral que trate do tema.

A Nota Técnica ainda trouxe como anexos trabalhos do TCE/BA, TCE/TO e TCE/RO sobre o tema.

Histórico de trabalhos que culminaram na edição da NT 04/2020 da Atricon

31 de julho de 2020 – Portaria 06/2020 da Atricon.
Designou integrantes para compor comissão encarregada de analisar o tema da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário no âmbito dos Tribunais de Contas, sob coordenação do Conselheiro Cezar Miola.

08 de setembro de 2020 – Retificação da Portaria 06/2020 da Atricon.
Designou novos integrantes para compor comissão encarregada de analisar o tema da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, incluindo a Conselheira Carolina Costa do TCE/BA.

20 de outubro de 2020 – Realizada reunião entre os Conselheiros integrantes para discussão dos trabalhos.

23 de dezembro de 2020 - Conclusão da Nota Técnica n 04/2020;

*06 de janeiro de 2021 - Divulgação da Nota Técnica n 04/2020.*

Confira aqui a NT 04/2020.