Implantado o reenvio da Matriz de Saldos Contábeis

Nova funcionalidade permite corrigir um problema detectado após o envio da MSC

Nesta sexta-feira, 19 de novembro de 2021, o Siconfi passou a contar com a possibilidade do reenvio de matrizes de saldos contábeis para períodos que já constavam com declarações homologadas. Entretanto, para que o reenvio seja possível, o ente deverá abrir para edição (situação “rascunho”) todos os relatórios para o mesmo mês e ano para os quais se deseja reenviar a MSC.

Até então, caso algum relatório fosse homologado, o reenvio da MSC não era possível. Tal cenário gerava transtornos e afetava a qualidade da informação contábil do ente, pois, mesmo em casos em que algum problema no envio era detectado a posteriori, não era possível realizar a correção.

Também foi alterada a regra que permitia o envio da matriz em momento posterior a um relatório de mesmo período já homologado. A partir de agora, faz-se necessário o cancelamento das assinaturas e o retorno desse relatório para o status "Rascunho" para que o sistema permita o carregamento da MSC.

Portanto, reforçamos a importância do envio da matriz antes das homologações dos relatórios do mesmo período.

Limitações

O reenvio da MSC não será permitido no caso de haver disposição em contrário por parte do Tribunal de Contas do jurisdicionado. Nesses casos, o reenvio deverá ser realizado pelo sistema disponibilizado pelo respectivo tribunal.

A Secretaria do Tesouro Nacional reserva-se ainda no direito de efetuar o bloqueio de exercícios anteriores de forma discricionária, evitando assim, alterações significativas em dados históricos já consolidados.